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19/6/2015 - São Roque - SP

Secretaria de Cultura propõe criação de Conselho Municipal




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Araçariguama

Com o objetivo infundir, incentivar e valorizar ainda mais as manifestações artísticas e culturais do município e a fim de continuar democratizando e descentralizando a cultura municipal, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo esta elaborando a criação do Conselho Municipal de Cultura.

Formado por representantes do Poder Público, Privado e da Sociedade Civil, o Conselho terá o papel de discutir e contribuir para executar políticas públicas no âmbito municipal, além de sugerir novos investimentos e ações, cuidando também da gestão dos recursos destinados ao setor cultural. Desta forma, o poder público assume o compromisso de dividir a gestão da cultura com a comunidade artística por meio do Conselho, que auxiliará na gestão de um Fundo. Esse fundo proporciona o recebimento de recursos do orçamento municipal, estadual e federal, além de doações de empresas. Os recursos serão aplicados exclusivamente na cultura e em projetos culturais.

Para o Secretário de Cultura e Turismo, Michel Vicentine, a criação do Conselho de Cultura no município representa um grande avanço para Araçariguama e a cultura do município, pois a partir de sua criação a sociedade devidamente constituída poderá propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais.

Após a apreciação do projeto pelo Executivo, o mesmo será encaminhado a Câmara Municipal para apreciação e aprovação, finalizado os tramites legais, será realizada uma convocação da comunidade para participar da plenária de constituição do Conselho.

O Conselho Municipal de Cultura será composto de 13 (Treze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes

I. Conselheiro da linguagem de Artes Plásticas; II.  Conselheiro da linguagem de Música; III. Conselheiro da linguagem de Teatro; IV. Conselheiro da linguagem de dança; V. Conselheiro de Literatura e Biblioteca; VI. Conselheiro da linguagem de Artesanato; VII. Conselheiro da linguagem de Cinema e Vídeo;VIII. Conselheiro da linguagem de Memória e Patrimônio;IX. Representante da Secretaria Municipal de Turismo; X. Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez; XI. Representante da Secretaria Municipal de Educação; XII. Representante do Legislativo Municipal; XIII. Representante das Entidades Sociais.

O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo.



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