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7/2/2014 - São Roque - SP

Projeto de Lei que institui novo sistema de “Zona Azul” em São Roque é aprovado na Câmara Municipal




da assessoria de imprensa da prefeitura de São Roque

Foi aprovado na Câmara Municipal de São Roque, durante sessão da última Segunda-feira, um Projeto de Lei de autoria do Executivo, que visa implantar oficialmente o sistema de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos da cidade.

A iniciativa que contou com apoio da Associação Comercial, destaca que a exploração do sistema para funcionamento da “Zona Azul” poderá ser efetuada por uma empresa, através do uso de cartões de estacionamento ou meios eletrônicos de controle, melhorando a ação e uma maior disponibilidade das vagas.

A fiscalização ficará a cargo da administração municipal, por meio do setor de Trânsito, sendo que as autuações serão lavradas pelos agentes.

O valor do sistema, será apurado em planilha de custos, calculado de acordo com os gastos de manutenção, sendo atualizado sempre que se mostrar em desequilíbrio econômico-financeiro.

Se for o de “cartão” os moldes são os mesmos do que vinha sendo praticado na cidade, onde o motorista deve preencher todas as informações necessárias. Em caso deste sistema ser de origem eletrônica, o condutor deverá autenticar a vaga de estacionamento utilizada através do referido dispositivo mediante o pagamento que será feito por moedas, cartão de crédito/débito, via celular ou qualquer outro tipo de tecnologia ofertada na implantação.

O artigo quinto da Lei determina que o número de vagas para Idosos e Pessoas com Deficiência, seja respectivamente, de 5% e 2% do total já existente, sendo que as mesmas, já recebem desde 2013 no município, a sinalização estabelecida pelo CONTRAN.

Fica estabelecido que o horário de fiscalização e cobrança do estacionamento rotativo, quando este for estabelecido, será das 09h às 16h, de Segunda à Sexta-feira, das 09h às 13h aos Sábados, sendo livre o estacionamento fora destes períodos e aos Domingos e Feriados.

A fim de garantir a rotatividade e eficiência do Sistema, o período máximo de permanência do veículo nas vagas destinadas será de uma hora, podendo este prazo ser prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período. Já as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo.

Junto ao Projeto foi aprovada uma emenda do Vereador Guto Issa, que garante ao município o recebimento mensal de no mínimo 12% sobre a quantia arrecadada pela empresa que tomará conta da Zona Azul. A mesma emenda garante um prazo máximo de concessão dos serviços de 10 anos.


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