5/6/2014 - São Roque - SP
da assessoria de imprensa da prefeitura de Mairinque
O executivo municipal alterou alguns artigos da Lei 3.027 (de 23/08/2013), que passam a vigorar com a seguinte redação: O pagamento dos débitos municipais em atraso (IPTU, ISS e demais impostos, contribuições e taxas municipais) poderá ser feito das seguintes maneiras:
· à vista,
· parcelado em até 24 vezes,
· parcelado em até 36 vezes ou
· parcelado em até 60 vezes.
Ainda de acordo com a nova redação, “o contribuinte que pretender gozar dos benefícios desta Lei, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de Tributos) ou na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura (Av. Lamartine Navarro, 514, centro), das 9h às 16h, a fim de requerer o parcelamento do débito ou efetuar o pagamento à vista.”
A administração municipal pretende, ao reeditar essa medida, fazer a sua parte no sentido de facilitar a vida do contribuinte, para que ele acerte suas pendencias com a fazenda municipal, e também visando os interesses do município, garantindo novos recursos para investimentos
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