4/7/2017 - São Roque - SP
Regularizar o seu imóvel é o primeiro passo para você que está pensando em vender sua casa, apartamento ou terreno e tem interesse em financiá-lo pelo banco ou até mesmo pretende alugá-lo para fins comerciais.
Leia esse artigo até o final e saiba tudo o que você precisa fazer começando pela seguinte pergunta...
Um imóvel não regularizado no cartório de registro de imóveis é considerado clandestino e pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e sofrer algumas consequências como:
Proprietário pode ser multado;
Não conseguir tirar o Alvará de funcionamento em caso de imóvel comercial;
Desvalorização do imóvel pela ausência de documentação;
O imóvel não pode ser vendido com financiamento;
Em caso de falecimento do proprietário o imóvel não poderá ser herdado;
Impossibilidade de locação para fins comerciais;
Seu imóvel pode duplicar ou triplicar o valor só pelo fato de estar regularizado.
Se eu pudesse resumir o porquê de regularizar o seu imóvel em uma frase diria que “sem a construção averbada em matrícula o seu imóvel será desvalorizado.
O ideal para regularizar o seu imóvel junto a Prefeitura é dispor da assessoria de um profissional da área para te orientar durante o processo como a D&R Assessoria e Legalização Imobiliária.
Esse profissional irá acompanhar o andamento do processo burocrático, trazendo mais agilidade na aprovação do projeto junto à Prefeitura, e também em outros órgãos como Receita Federal, Cartório de Registro de Imóveis, etc.
Entretanto, a ausência desse profissional não impede que você mesmo dê entrada no processo de regularização do seu imóvel, e se esse for o seu caso, basta seguir o passo a passo a seguir.
Abaixo está a relação de documentos envolvidos no processo. Faça um checklist, marque aqueles que você possui e saiba em qual etapa da regularização você está:
Contrato de compra e venda é um documento provisório em que as partes (vendedor e comprador) onde o vendedor se obriga a transferir a posse do terreno e o comprador se compromete a cumprir o valor combinado.
Documento formal elaborado em cartório. Dentre diversas informações constantes na escritura, estão os dados de quem é o proprietário legal daquele bem (terreno ou imóvel).
Matrícula é o documento de identificação do imóvel, como se fosse o RG ou CPF. Na matrícula do imóvel deverão constar as informações do imóvel, como antigos proprietários, data da primeira matrícula e a situação do bem.
Projeto Arquitetônico é a representação final da obra. O objetivo do projeto arquitetônico é prever possíveis problemas na execução do projeto proposto inicialmente e garantir que a obra saia como planejado.
Trata-se da licença de execução para construir, ampliar ou reformar uma edificação. Sem esse alvará qualquer obra é passível de fiscalização, multa ou embargo, além de outras sanções.
Esse é um documento emitido pela Prefeitura Municipal que atesta a regularidade de um imóvel construído ou ampliado sem aprovação anterior da Prefeitura ou que possua divergência entre a situação atual e o projeto aprovado.
O auto de conclusão de obra, popularmente conhecido como habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído (ou reformado) conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
É uma certidão emitida pela Receita Federal que atesta que a pessoa ou o imóvel não possui débitos junto aos órgãos públicos nem ação civil, criminal ou federal.
Você precisa dar entrada no cartório de registro de imóveis com o contrato de compra e venda do terreno e solicitar uma escritura do terreno. Com a escritura em mãos solicitar no Cartório de registro de imóveis abertura da matrícula.
Com a matrícula em mãos é só juntar demais documentos exigidos pela Prefeitura de São Roque para dar entrada para para obter o Alvará de Regularização que tem o mesmo valor de habite-se (link para o artigo) se o imóvel já estiver construído. E caso você já tenha o projeto aprovado na prefeitura, basta dar entrada no habite-se.
OBS: Se a regularização foi feita sem estar de acordo com o projeto, como por exemplo não atender os recuos conformes às leis do município [verificar quais são os recuos de São Roque], só vai conseguir regularizar com a anistia (link para o artigo sobre anistia)
Com o habite-se em mãos (ou o Alvará de Regularização no caso de imóveis já construídos) seu imóvel estará regularizado perante a Prefeitura do município e poderá dar na Receita Federal para (link para o artigo) tirar o CND (Certidão Negativa de Débitos).
Com a CND (Certidão Negativa de Débitos) o Alvará de Regularização ou Habite-se é só juntar demais documentos exigidos pelo cartório da sua cidade e Averbar a construção na Matrícula.
Com isso seu imóvel estará apto para ser vendido e financiado por qualquer banco.
Se você já possui o Contrato de Compra e Venda, procure um cartório para abrir escritura para solicitar uma matrícula;
Você deve procurar prefeitura para regularizar o imóvel;
Caso já tenha o Alvará de construção, você precisa tirar o habite-se;
É necessário regularizar o imóvel (montar processo de regularização imobiliária, contratar arquiteto para fazer o projeto com o desenho atual da casa e dar entrada no processo de aprovação)
Se você já tirou o habite-se, chegou o momento de procurar a receita federal para solicitar a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Com a Certidão Negativa de Débitos, vá até o cartório para averbar a construção na sua matrícula.
Se você ficou com alguma dúvida pode entrar em contato com a D&R Assessoria e Legalização Imobiliária em qualquer um dos canais disponíveis no final deste artigo e também realizar o processo de regularização do imóvel.
Eles são um escritório dedicado à prestação de serviços na área de Aprovação de Projetos de Prefeitura, Regularização Imobiliária, Aprovação de Projetos Arquitetônicos.
Além de Aprovação de Projetos e regularização de imóveis, também atuamos com Alvará de construção, Número Oficial, Averbação de Imóvel, Habite-se, Atualização de Matrícula de imóvel, Certidão Negativa do imóvel, Alvará de Terraplanagem, Autorização para corte de árvores, Retirada de Comunique-se, Reconhecimento de firma em cartório, Certidão de Diretrizes, Atualização de IPTU, Emissão de Registro de Arquiteto na Prefeitura, Desmembramento de imóveis, Regularização de imóvel pela Anistia.
Raquel de Fátima
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