5/4/2016 - São Roque - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque
Liminar concedida no último dia 22 de março pelo Juízo da 2° Vara da Comarca de Mairinque, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 428 de 2016, apresentado pela Câmara dos Vereadores, que pretendia invalidar a cobrança do IPTU e da Taxa do Lixo pela Prefeitura. Dessa forma, a Justiça valida os cálculos feitos pela Prefeitura e legaliza a cobrança por meio dos carnês já distribuídos. Em sua análise, a Justiça considerou que o Legislativo Municipal não apresentou nenhuma justificativa válida, concedendo assim a liminar solicitada pela Municipalidade.
Entenda o caso
Por meio de decreto, todo ano a Prefeitura informa o valor do serviço de coleta, remoção e destinação final do lixo, para o lançamento do tributo no ano posterior, que é efetuado através de concorrência.
Em 2015, os serviços estavam em fase de licitação (Concorrência nº 02/2015) e os valores apurados foram de R$ 5,5 milhões, de acordo com a média de preço de mercado.
O tributo foi lançado no exercício de 2016 rateando entre os contribuintes o valor de R$ 5,5 milhões. Ocorre que a empresa vencedora ofertou R$ 4,4 milhões. A licitação pública ocorreu no dia 27 de novembro de 2015, às 13h. Após a abertura do envelope de proposta a Administração teria o real valor despendido para a prestação do serviço público.
No início de 2016, após a impressão e a distribuição dos carnês (a taxa do lixo é lançada e cobrada junto com o IPTU), a Prefeitura foi informada de que o valor da licitação estava bem abaixo do valor previsto, com uma diferença de R$ 1,1 milhão a mais. A Prefeitura optou, por rever os valores e corrigir a taxa de coleta, remoção e destinação final do lixo, rateando entre os contribuintes, o montante de R$ 4,4 milhões.
Nesse intervalo, a Câmara Municipal de Mairinque, promulgou um Decreto Legislativo, sustando os efeitos do Decreto Municipal. No entanto, o decreto da Prefeitura foi revogado por outro Decreto, invalidando o Decreto da Câmara.