31/1/2014 - São Roque - SP

Araçariguama - Prefeito Roque Hoffmann renova convênio com o Projeto Vivaleite

da assessoria de imprensa da prefeitura de Araçariguama

O Prefeito Roque Hoffmann e o secretário estadual adjunto, Henrique Almirates Júnior, assinaram no último dia 20, no auditório da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), em Sorocaba, a renovação do Projeto Vivaleite que atualmente garante a oferta de leite enriquecido, para 144 beneficiários em Araçariguama. O convênio foi renovado por mais dois anos com o município.

O Vivaleite é um projeto social de distribuição gratuita de leite fluido, pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3%, enriquecido com ferro e Vitaminas A e D. O projeto tem o objetivo de oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo às pessoas de baixa renda, além de gerar, de forma indireta, novos empregos no campo.

Operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a parceria entre os governos municipal e estadual proporciona a distribuição de 2.160 litros mensais de leite.

Para receber o leite, o responsável pode cadastrar até duas crianças da mesma família e cada criança receberá 15 litros de leite por mês. O cadastro deve ser efetuado na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Santa Cruz, 23, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16h30. O telefone para mais informações é: (11) 4204-8839.

Para efetuar o cadastro é necessário levar as cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança, carteira de vacinação atualizada, documento de identidade (RG) e CPF da mãe ou detentor da tutela, comprovante de residência do responsável, comprovante de renda familiar ou do responsável legal, se necessário, comprovante da condição de desemprego do chefe de família ou se a mãe for arrimo de família.

A mãe ou o responsável deve assumir alguns compromissos para receber o leite, como por exemplo, manter a vacinação da criança em dia; buscar o leite na data e horários combinados; comparecer às palestras informativas sempre que forem agendadas; levar a criança beneficiária para pesar e medir a cada quatro meses; assinar a ficha de controle de recebimento do leite e não faltar à entrega do leite por mais de três vezes consecutivas sem justificativa.